Processo 165597/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 08/04/2003 10:33
Autuado em 08/04/2003 10:33
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 975/2006 da Segunda Câmara, de 09/06/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
31/05/2006 Acórdão   975/ 2006 Desaprovação ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
31/05/2006 Acórdão   975/ 2006 Desaprovação ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
30/09/2003 16:55 455218/03 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
01/03/2007 16:42 do Protocolo nº 70152/07, referente Inscrição em Dívida Ativa nº 02.835.748-6, sob SID nº 9.214.399-6. Jorge Vidal da Silva. MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
10/03/2005 11:13 do Protocolo nº 87978/05, referente PRAZO

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DG  12/02/2005 Ofício de Contraditório   335/ 2005  17/06/2005
DG  12/02/2005 Ofício de Contraditório   336/ 2005  17/06/2005
DAT  24/06/2003 Informação   217/ 2003  28/07/2003
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
09/06/2006 52 Acórdão nº 975/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
12/04/2011 13:23 CMEX  
28/10/2010 16:15 SITIO  
28/03/2007 17:26 DEX  
09/10/2006 15:02 DEX  
29/09/2006 14:31 GP  
07/06/2006 08:53 DEX  
05/06/2006 14:35 S2C  
31/05/2006 16:30 DG  
08/05/2006 14:58 GCAML  
27/04/2006 08:58 DP  
04/04/2006 15:39 SMPjTC Parecer nº 7567/2006 - desaprovação
16/06/2005 16:20 DAT Instrução nº 2711/2006 - Ementa: IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
09/02/2005 17:33 DG  
25/07/2003 11:48 DAT Instrução nº 400/2005 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.
24/06/2003 18:09 DP Processo em remessa externa
08/04/2003 10:33 DAT Informação nº 217/2003 - Retorno ao interessado para prestar contas de acordo com o Provimento nº 29/94-TC e suas alterações.

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